Informes sobre los eventos
O seminário contou com os seguintes apoios: Programa Estado de Derecho para Latinoamérica da Konrad Adenauer Stiftung (KAS); Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – processo n. 2013/11857-0); Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo; Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo; Escola da Advocacia Geral da União “Ministro Victor Nunes Leal”; Associação dos Procuradores do Município de São Paulo; Procuradoria Regional da República 3a região do Ministério Público Federal; Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP); Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados; Centro Acadêmico 22 de Agosto, Direito PUC/SP; Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD).
O seminário internacional teve como principal finalidade analisar as características do Direito Público emergente no século XXI, ambicionando, ainda, compreender os delineamentos de uma agenda constitucional latino-americana em direitos humanos, fomentada por desafios comuns, pelo diálogo global-regional-local e pelo impacto da jurisprudência do sistema interamericano.
O evento é fruto da linha de pesquisa empreendida desde 2009 junto ao Max-Planck-Institute de Direito Público Comparado e Direito Internacional Público (Heidelberg), que adota como premissa o pluralismo. Desde de 2009, esta linha de investigação já propiciou três relevantes obras jurídicas publicadas no Brasil:
a)“Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica na América do Sul”, Armin von Bogdandy, Flavia Piovesan e Mariela Morales Antoniazzi (coord.), Rio de Janeiro, ed. Lúmen Júris, 2010;
b)“Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional”, Armin von Bogdandy, Flavia Piovesan e Mariela Morales Antoniazzi (coord.), Rio de Janeiro, ed. Lúmen Júris, 2011;
c)“Democracia e Integração Jurídica: emergência de um novo Direito Público”, Armin von Bogdandy, Flavia Piovesan e Mariela Morales Antoniazzi (coord), Rio de Janeiro, Elsevier, 2013 (obra que se destaca dentre as finalistas do prêmio Jabuti, como uma das melhores da área jurídica de 2013).
Estas publicações situam-se no âmbito do projeto do Max-Planck-Institute a respeito de um ius constitutionale commune na América Latina. Tal projeto objetiva sistematizar seus aspectos estruturais, apresentando suas convergências e interações à luz da transversalidade dos direitos humanos, tendo como desafio investigar a emergência de um novo paradigma jurídico no século XXI.
Três razões principais estimulam a oferecer as posturas doutrinárias sobre o novo Direito Público como fusão das disciplinas de Direito Público interno, Direito Público supranacional e Direito Internacional Público.
Em primeiro lugar, a centralidade da tríade direitos humanos, democracia e integração jurídica na agenda atual. A proposta é focar os direitos humanos e a democracia como elementos essenciais ao processo de integração jurídica na América do Sul e à gradativa pavimentação de um Direito regional sul-americano, valendo-se das perspectivas comparadas e envolvendo diferentes experiências, como a européia e a interamericana.
Compartilha-se da premissa de que o denominador comum no sistema jurídico de diferentes âmbitos se encontra nos princípios de proteção dos direitos humanos, do Estado de Direito e da democracia, como guia do exercício do poder público. Esses princípios permitem criar pontos de referência no discurso geral da dogmática jurídica e, por sua vez, servem de suporte ao trânsito das instituições e categorias jurídicas de uma ordem normativa para outra. Por isso, a tríade deve permear o Direito Público e oferecer os contornos dogmáticos com vocação para guiar a praxis. O novo paradigma condiciona a reconstrução jurídico-prática e doutrinária dos espaços comuns e dos diferentes sistemas nacionais, sob o prisma do alcance multidimensional.
Em segundo lugar, busca-se aprofundar o conceito do novo Direito Público emergente. A autoridade pública hoje não é exclusiva do tipo de organização chamado Estado, mas compartilhada por instituições supranacionais e internacionais. No século XXI faz-se necessário levar em consideração o Direito Internacional, o supranacional e o Direito comparado, porque o âmbito de aplicação dos princípios fundamentais das Constituições é influenciado e até mesmo reinterpretado por essas ordens. Igualmente essencial é o entendimento de que as autoridades públicas desses três planos estão intimamente relacionadas, exigindo-se sua “interação”, não restrita a um mero esquema de subsidiariedade ou complementaridade. O novo Direito Público enriquece-se com as diferentes expressões e tendências atuais como o Direito da humanidade, o Direito cosmopolita ou o Direito global, mas também com o Direito multinacional, a constitucionalização do Direito Internacional e as contribuições do Direito Público nos espaços jurídicos regionais.
Em terceiro lugar, acredita-se que o diálogo é a chave para compreender o significado do processo de redefinição dos “territórios” tradicionais do Direito constitucional, como corolário da internacionalização, da interamericanização e até da mercosurização do Direito na América do Sul, como também ocorre no contexto do âmbito jurídico europeu. O novo Direito emergente demanda observar o papel dos juízes na criação do Direito e na fixação de parâmetros destinados à proteção efetiva dos direitos humanos no marco de uma sociedade democrática, buscando-se uma integração normativa. Por essa razão, os eixos centrais do seminário compreenderam também o diálogo jurisdicional e o novum mecanismo do controle de convencionalidade. Ambos mecanismos se retroalimentam numa complexa lógica de vínculos (nem sempre pacíficos tampouco lineares), em busca do fortalecimento efetivo do sistema de direitos. O acervo jurisprudencial, construído com base em parâmetros comuns e com base no diálogo vertical, horizontal e até múltiplo entre jurisdições, serve de conditio e de marco axiológico para os futuros desenvolvimentos. Os avanços atingidos neste milênio anunciam novos desafios para a doutrina e operadores jurídicos.
Estas são as três vertentes a caracterizar a emergência de um novo Direito Público e a inspirar a realização deste seminário “Ius Constitutionale Commune Latino-Americano em Direitos Humanos: a Emergência de um novo Direito Público no século XXI”, que assume o “Direito comum latino-americano” como um projeto jurídico, político e cultural.
Estruturado em cinco painéis, o ponto de partida do evento foi enfocar os três objetivos do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano: 1) avançar com respeito à tríade direitos humanos, Estado de direito e democracia na região; 2) concretizar um Estado aberto às instituições internacionais; e 3) fomentar instituições internacionais fortes, eficientes e legítimas.
Se o primeiro painel concentrou-se nos objetivos, o segundo painel examinou os três conceitos chaves para o Ius Constitutionale Commune Latino-Americano: 1) diálogo; 2) inclusão nos grandes sistemas sociais; e 3) pluralismo normativo.
No terceiro painel transitou-se para o estudo dos três desafios essenciais do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano: 1) fomentar uma ciência de Direito Público integral, compreendendo os Direitos nacional, internacional e supra-nacional; 2) desenvolver uma argumentação com base em princípios fundamentais; e 3) estimular o enfoque do Direito Comparado.
No quarto painel emprestou-se ênfase aos diálogos jurisdicionais no marco do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano, com destaque às desigualdades sociais e etno-raciais, bem como ao papel da Corte Interamericana na construção de um ius commune em direitos humanos.
Por fim, o seminário internacional teve como painel conclusivo a reflexão sobre o impacto da jurisprudência da Corte Interamericana na formação de um ius commune latino-americano em direitos humanos, tendo como expositores juízes da Corte Interamericana.
Ressalte-se que o evento contou com um total de 15 expositores, sendo 3 da Alemanha; 1 da Venezuela; 1 da França; 4 da Colômbia; 1 da Aústria; 1 do Chile; e 4 do Brasil. (como se pode verificar pelos mini-CVs de cada expositor, em anexo). Estes números, por si só, revelam a diversidade geográfica e cultural dos expositores do seminário.
Por sua vez, participaram do seminário estudantes dos programas da Pós e da Graduação de diversas regiões do país (como Minas Gerais; Mato Grosso; Paraná; Rio Grande do Sul; São Paulo); professores universitários especialmente do Direito e das Relações Internacionais; pesquisadores; bem como profissionais de diversas instituições jurídicas do país (integrantes de Tribunais Superiores; do Ministério Público federal e estadual; da Defensoria Pública; da Procuradoria do Estado e do Município; e da Advocacia da União). Como atestam as listas de presença em anexo, no evento participaram em média 100 pessoas.
Frise-se que, por opção metodológica, em cada um dos 5 painéis, foi estabelecido o tempo de 20 minutos para cada expositor(a), a fim de que se assegurasse o tempo de 30 minutos para debates, sempre fomentados a partir de 5 perguntas da audiência. Tal metodologia mostrou-se exitosa, propiciando exposições bem estruturadas e focadas, bem como gerando intensos, instigantes e ricos debates.
No que se refere ao impacto de seminário internacional, acredita-se que fomentou a necessidade de repensar o paradigma jurídico tradicional, lançando o desafio de compreender um novo paradigma jurídico a guiar o Direito Público no século XXI, tendo como marco a região latino-americano e a força transformadora do diálogo, na pavimentação de um ius commune latino-americano em direitos humanos.
É a partir deste diálogo transnacional aberto, dinâmico e plural, que o seminário lançou o convite de enfocar a emergência de um novo paradigma jurídico – de um novo Direito Público na região no século XXI – com suas características, tendências, tensões, debilidades e fortalezas. À luz deste novo paradigma, o objetivo central é permitir o fortalecimento dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito na região, como revelam com maior densidade os artigos elaborados por expositores, a serem publicados. Adicione-se que o projeto tem ainda por finalidade difundir as reflexões desenvolvidas ao longo do seminário internacional, mediante a publicação dos artigos dos expositores em uma nova obra coletiva, já em processo de organização – da qual constará necessariamente o essencial apoio da KAS para a consecução do seminário.
Considerando a tríade direitos humanos, democracia e integração jurídica, o seminário ambicionou oferecer uma contribuição qualificada ao debate público vocacionado à compreensão da emergência de uma nova normatividade nas sociedades complexas, impactada pelos processos de internacionalização e regionalização, na afirmação da nova identidade do Direito Público, a reinventar e a re-significar o Direito nacional, supranacional e internacional, sob a força transformadora do diálogo.