Harbarth iniciou sua apresentação enfatizando que os atuais desenvolvimentos climáticos, como ondas de calor, secas, incêndios florestais e florestais, chuvas intensas, inundações e furacões, que podem ser vistos e sentidos em todo o mundo, são devidos à mudança climática antropogênica, ou seja, à mudança climática causada por seres humanos. Em seguida, o Prof. Harbarth discutiu a estrutura constitucional que forma a base da decisão do Tribunal Constitucional Federal. A tese central de seu discurso foi a interação entre os direitos de proteção dos cidadãos individuais, a obrigação positiva de proteger, que exige que o Estado não apenas se abstenha, mas também aja, e a responsabilidade do Estado pelas gerações futuras. Ele também abordou a obrigação de não apenas proteger o direito à proteção por meio de várias medidas, mas também de contribuir para a própria proteção, bem como a consciência de que nenhum Estado pode impedir o aquecimento global sozinho, já que as emissões de todos os Estados contribuem igualmente para a mudança climática, o que resulta na importância de uma ação coordenada internacionalmente.
A explicação subsequente da decisão de proteção climática do BVerfG foi seguida por uma discussão entre os juízes Harbarth, Salomão e Mendes, que ilustrou as perspectivas da Alemanha e do Brasil e demonstrou a grande relevância de um intercâmbio entre advogados internacionais sobre esse tópico.
A palestra ocorreu em um momento em que o mundo está olhando para o sul do Brasil, onde tempestades severas e persistentes levaram a graves inundações na metrópole de Porto Alegre e em grande parte da região do Rio Grande do Sul. Esse fato mais uma vez destaca os efeitos mais pertinentes das mudanças climáticas causadas pelo homem.