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Natureza Jurídica do Acordo de Paris

de Karina Marzano Franco

Artigo

Artigo aceito no Volume I da 2a Edição da Revista Jurídica Tempus, 2016

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Na declaração final da 17ª Conferência do Clima das Nações Unidas, os países concordaram com o objetivo de se chegar a um “novo protocolo, instrumento legal ou outro dispositivo com força legal com compromissos e obrigações para todas as Partes”, destinado a substituir o Protocolo de Quioto. O Acordo de Paris surge nesse contexto, mas enfrentou intenso debate sobre sua natureza jurídica e sua obrigatoriedade, mesmo antes de concluído. Entre as razões para a controvérsia, destacam-se inovações na técnica de celebração de tratados, que resultam da intensificação das relações internacionais e da evolução da temática das mudanças climáticas. Este artigo dedica-se à análise do tema, sob a égide do Direito Internacional, visando a determinar se o Acordo de Paris configura ou não tratado internacional. A relevância da superação da discussão reside em permitir avançar para uma nova e fundamental etapa de implementação dos compromissos assumidos nesse documento histórico.

O artigo encontra-se disponível para download gratuito em pdf acima. Também é possível acessar a publicação no site da Revista Jurídica Tempus.

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Karina Marzano Franco

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